Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Renato Batista de Paula
Comentários
(
502
)
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 4 anos
Toffoli concede liminar e suspende censura a especial do Porta dos Fundos
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 4 anos
"De acordo com a decisão de Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.
O Ministro Dias Toffoli determinou a abertura, de ofício, de um inquérito para apurar supostas fake news e ameaças contra o STF. Emitiu mandados de busca e apreensão contra cidadãos que estavam, sim, criticando ministros (dentre eles o Toffoli).
Só que nesse caso, a"liberdade de expressão"que ele invoca na decisão acima não prevaleceu. Pois lá, encontram-se aqueles que estão" imunes "a essa tal" liberdade de expressão... "
Ninguém é contra o humor sadio direcionado ao cristianismo. Conhecemos piadas de cristãos, de padres, pastores, e até de Cristo. Elas existem! Mas acredito haver um limite para a crítica, para o humor, e isso vale para todos os casos.
Lamentável!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar
Perfil Removido
·
há 7 anos
Beleza! Mas o que seria, de fato, um excesso em abordagem policial?
Se numa abordagem o indivíduo é agredido fisicamente e xingado reiteradamente - beleza, concordo.
Mas, e se o abordado reage com violência e o policial precisa fazer uso da força para o conter, e esse abordado acaba sendo lesionado? E aí?
Casos como esse acontecem, e muito, nas rotinas policiais. E o engraçado é que quando o abordado está reagindo, xingando, dando pancadas, chutes, ninguém se mostra indignado. Mas quando os policiais começam a conter esse abordado aí aparece gente de todos os lados, celulares das mais variadas marcas e resoluções, para filmarem a "ação violenta da polícia".
Complicado!
A sociedade brasileira precisa decidir se deseja uma polícia extremamente burocrática, medrosa e recuada, com medo do criminoso e da justiça, ou se querem um policiamento (não violento), mas austero, corajoso e confiante que suas ações serão respaldadas pela sociedade.
Ah, só uma pergunta antes de encerrar meu comentário impregnado de senso comum. Afinal, quando é que a mesma justiça vai conceder indenização para cidadãos vítimas de reiterados crimes?
Existem comerciantes fechando as portas porque foram assaltados 8, 9, 10 vezes, e pelos mesmos bandidos.
Abraço a todos.!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Prisão pra quê e até quando?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Sim, Pedro. Eu entendi.
Só que no futuro esses infratores continuarão apresentando as mesmas características e, por conseguinte, a mesma periculosidade. O sistema deverá ser muito eficiente nesses casos, vez que substituirão a pena de prisão.
A resposta do José Roberto é bem interessante, apesar de que, de alguma forma, já encontram previsão no atual ordenamento jurídico. Contudo, se forem realmente efetivadas com seriedade e com robustos investimentos, acredito que surtirão bons efeitos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Prisão pra quê e até quando?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
O texto é bem redigido mas surgem algumas perguntas:
- Nos crimes de menor potencial ofensivo e até em outros, onde não haja violência e/ou grave ameaça à pessoa, o ideal é a não restrição da liberdade. Mas, e naqueles casos onde o autor é de alta periculosidade e contumaz na prática de delitos graves? O que fazer?
- No caso dos estupradores, assaltantes, sicários, quadrilhas que explodem caixas eletrônicos, roubam empresas de segurança, grandes traficantes envolvidos em organizações criminosas, ou mesmo no caso de terroristas? Qual seria a pena ideal? Prestação de serviços comunitários cominada com obrigação de reparação dos danos?
Minhas perguntas não possuem cunho irônico. Desejo de verdade conhecer uma alternativa diversa da prisão para tais casos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Junho: mês do orgulho LGBT
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 7 anos
Quem dera se nossos problemas fossem todos resumidos no senso comum!!!
De qualquer forma, obrigado pela contundente e bem fundamentada resposta.
Abraço!
12
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Junho: mês do orgulho LGBT
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 7 anos
Parabéns!
Para ficar ainda melhor seus ativistas precisam respeitar alguns direitos dos outros como, por exemplo, o direito a professar uma fé e seguir seus dogmas.
Suas manifestações seriam bem mais aceitas se não saíssem por aí ofendendo cristãos, quebrando imagens de santos católicos, nem mesmo introduzindo crucifixos no .........!
No mais, que sejam felizes e vivam em paz.
35
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Precisamos de heróis no processo penal?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Na verdade o povo está cansado é de ver prosperar a impunidade dos criminosos e a corrupção na política e nas instituições que com ela se relacionam.
O que as pessoas estão encontrando nesses "heróis" que você menciona é um pontinho de coragem de enfrentar esse sistema podre ao qual chegamos, e tudo isso por causa de um outro extremo - a interpretação extremamente garantista da Lei Maior, que nada mais é do que o lado inverso do "herói", ou seja, o do covarde. Disso também não precisamos.
Se o sistema penal não vai consertar todas as coisas (disso tenho certeza), que ao menos cumpra seu papel responsabilizando os figurões que reinaram livremente até que surgiram os tais "heróis". Foram eles que nos revelaram o estado deplorável que existia por detrás das cortinas fétidas das "doações" de campanha e de seus favores aos empresários.
Se os "heróis" não vão consertar tudo isso, certo é que foram eles que nos apresentaram toda essa bandalheira que, um pouquinho mais, pode nos levar ao status de Venezuela.
Não precisamos de "heróis" no sistema penal? Não!
Não precisamos de covardes corruptos no sistema penal? Também não!
Precisamos, sim, de pessoas corajosas e compromissadas com a ética e com a verdadeira equidade.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Relator da CCJC emite parecer favorável ao projeto de Lei de porte de arma para Advogados
Vilaça Neto
·
há 7 anos
Quero deixar claro que sou à favor do porte de armas para os Advogado. No entanto, quero deixar umas perguntas:
O
Estatuto do Desarmamento
não é eficiente?
Mais armas circulando não aumentaria a violência?
Aumentando o número de cidadãos armados não aumentaria a possibilidade de acidentes cometidos com armas de fogo?
Tais armas de fogo não correriam o risco de serem furtadas/roubadas e pararem nas mãos do crime organizado?
E o fator surpresa? Como o Advogado lidaria com isso?
Um cidadão armado está realmente seguro?
Esses são alguns dos argumentos que os desarmamentistas utilizam para refutarem a revogação do
Estatuto do Desarmamento
.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Justiça obriga Danilo Gentili tirar do ar vídeos com ofensas a Maria do Rosário
Perfil Removido
·
há 7 anos
Embora eu goste do trabalho do Danilo Gentili, acredito, sim, que ele acabou exagerando. E não é por causa da Maria do Rosário. Não tenho qualquer simpatia por essa senhora por causa dos valores que ela (com todo direito) defende.
Noutro giro, existe um vídeo circulando aí pelas redes sociais onde uma Senadora da esquerda fala em "derramamento de sangue" para que "haja redenção". Ela se refere (se de maneira figurada, não sei) ao sangue da denominada "classe média fascista", "direita conservadora", enfim, dos "golpistas".
Imaginem só se uma declaração dessas fosse feita por alguém da tal "bancada da bala", da "bancada evangélica", ou mesmo por um dos Bolsonaros? Por muito menos a imprensa bate (e muito neles), em horário nobre, e se repete por dias e dias...
Até agora ninguém da grande mídia nada falou sobre tais declarações. Por muito menos o PGR denunciou o Malafaia. Não os estou defendendo, mas que existe uma perseguição midiática a qualquer pessoa que represente a tal ala conservadora, não há dúvidas. Isso não é bom para uma nação que se diz democrática.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 7 anos
O prefeito, a cracolândia e a polícia: crônica de um erro repetido
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 7 anos
Beleza Ramon, obrigado pela resposta.
É isso! Você concorda, eu discordo... viva a democracia e nossa pseudo liberdade de expressão.
Não defendo repressão por repressão simplesmente, isso ficou bem claro em meu comentário. Acredito que o Estado deve combater o trafico e o uso. Ao traficante o rigor necessário, mas ao usuário a responsabilização com medidas diversas da prisão e ainda lhe oferecendo tratamento. Como eu bem disse, o usuário não pode ser estigmatizado nem tratado como um objeto.
Descriminalizar o uso da maconha é dar o primeiro passo para o mesmo efeito em relação às demais drogas (crack, cocaína, heroína, LSD...), pois certamente o princípio da isonomia será abordado em ações no STF. Será que nós estamos preparados para isso? A liberdade de fumar tabaco ou usar álcool justifica liberarmos o uso de outras porcarias nocivas?
Só para explicar melhor, quando eu menciono crimes patrimoniais estou me referindo aos males, mesmo que indiretos, que o uso de entorpecentes pode causar a outrem. Só fiz essa referência porque o autor e todos os que concordam com ele afirmam que a droga só afeta o usuário. Discordo!
Valeu"
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Renato
Carregando