"De acordo com a decisão de Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa
"De acordo com a decisão de Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa
Beleza! Mas o que seria, de fato, um excesso em abordagem policial? Se numa abordagem o indivíduo é agredido fisicamente e xingado reiteradamente - beleza, concordo. Mas, e se o abordado reage com
Beleza! Mas o que seria, de fato, um excesso em abordagem policial? Se numa abordagem o indivíduo é agredido fisicamente e xingado reiteradamente - beleza, concordo. Mas, e se o abordado reage com
Sim, Pedro. Eu entendi. Só que no futuro esses infratores continuarão apresentando as mesmas características e, por conseguinte, a mesma periculosidade. O sistema deverá ser muito eficiente nesses
Sim, Pedro. Eu entendi. Só que no futuro esses infratores continuarão apresentando as mesmas características e, por conseguinte, a mesma periculosidade. O sistema deverá ser muito eficiente nesses
O texto é bem redigido mas surgem algumas perguntas: - Nos crimes de menor potencial ofensivo e até em outros, onde não haja violência e/ou grave ameaça à pessoa, o ideal é a não restrição da
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