Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados
Ver histórico de edições
Bacharel em Direito
Renato Batista de Paula
Varjão (GO)
42
seguidores
31
seguindo
Seguir
Entrar em contato
Sobre mim
Bacharel em Direito. Policial civil no Estado de Goiás.
Fiz seminário teológico. Estudando Direito e Teologia. Acredito na existência e na soberania de Deus. Creio que o respeito seja a base de todos os relacionamentos.
Comentários
(
502
)
Renato Batista de Paula
Comentário ·
ano passado
Toffoli concede liminar e suspende censura a especial do Porta dos Fundos
ADVOGADO DIGITAL
·
ano passado
"De acordo com a decisão de Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.
O Ministro Dias Toffoli determinou a abertura, de ofício, de um inquérito para apurar supostas fake news e ameaças contra o STF. Emitiu mandados de busca e apreensão contra cidadãos que estavam, sim, criticando ministros (dentre eles o Toffoli).
Só que nesse caso, a"liberdade de expressão"que ele invoca na decisão acima não prevaleceu. Pois lá, encontram-se aqueles que estão" imunes "a essa tal" liberdade de expressão... "
Ninguém é contra o humor sadio direcionado ao cristianismo. Conhecemos piadas de cristãos, de padres, pastores, e até de Cristo. Elas existem! Mas acredito haver um limite para a crítica, para o humor, e isso vale para todos os casos.
Lamentável!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 4 anos
Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar
Kleber Madeira Advogado
·
há 4 anos
Beleza! Mas o que seria, de fato, um excesso em abordagem policial?
Se numa abordagem o indivíduo é agredido fisicamente e xingado reiteradamente - beleza, concordo.
Mas, e se o abordado reage com violência e o policial precisa fazer uso da força para o conter, e esse abordado acaba sendo lesionado? E aí?
Casos como esse acontecem, e muito, nas rotinas policiais. E o engraçado é que quando o abordado está reagindo, xingando, dando pancadas, chutes, ninguém se mostra indignado. Mas quando os policiais começam a conter esse abordado aí aparece gente de todos os lados, celulares das mais variadas marcas e resoluções, para filmarem a "ação violenta da polícia".
Complicado!
A sociedade brasileira precisa decidir se deseja uma polícia extremamente burocrática, medrosa e recuada, com medo do criminoso e da justiça, ou se querem um policiamento (não violento), mas austero, corajoso e confiante que suas ações serão respaldadas pela sociedade.
Ah, só uma pergunta antes de encerrar meu comentário impregnado de senso comum. Afinal, quando é que a mesma justiça vai conceder indenização para cidadãos vítimas de reiterados crimes?
Existem comerciantes fechando as portas porque foram assaltados 8, 9, 10 vezes, e pelos mesmos bandidos.
Abraço a todos.!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 4 anos
Prisão pra quê e até quando?
Canal Ciências Criminais
·
há 4 anos
Sim, Pedro. Eu entendi.
Só que no futuro esses infratores continuarão apresentando as mesmas características e, por conseguinte, a mesma periculosidade. O sistema deverá ser muito eficiente nesses casos, vez que substituirão a pena de prisão.
A resposta do José Roberto é bem interessante, apesar de que, de alguma forma, já encontram previsão no atual ordenamento jurídico. Contudo, se forem realmente efetivadas com seriedade e com robustos investimentos, acredito que surtirão bons efeitos.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Recomendações
(
748
)
Isa Bel
Comentário ·
há 4 anos
Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar
Kleber Madeira Advogado
·
há 4 anos
Alguns excedem. Se eles devem indenizações, os lazarentos bandidos, q todos excedem tb devem.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Isa Bel
Comentário ·
há 4 anos
Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar
Kleber Madeira Advogado
·
há 4 anos
Excessos cometem esses bandidos lazarentos q deveriam indenizar a população e os policiais. Não vejo ng lutando por isso.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Pedro Magalhães Ganem
Comentário ·
há 4 anos
Prisão pra quê e até quando?
Canal Ciências Criminais
·
há 4 anos
No futuro, em uma sociedade mais igualitária, "perfeita", o crime será raro, como ja é em países verdadeiramente evoluídos.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Perfis que segue
(
31
)
Carregando
Seguidores
(
42
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
1
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Renato
Carregando
Renato Batista de Paula
Entrar em contato